Conversamos com a 1ª DP de Formosa (GO). O caso está sendo investigado pela 2ª DP de Formosa. O Delegado Dr. Firmino Dantas da 1a DP está responsável pelo caso, sendo que a Delegada da 2a DP não está presente no momento.
O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2011. Uma maior e uma menor filmaram as agressões. O tio também estava presente. Pediram socorro a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Quando chegaram ao local a enfermeira ouviu a comoção e terminou de matar o animalzinho. A PM e os Bombeiros invadiram o local, mas já era tarde. O tio registrou estas imagens.
A enfermeira Camilla Corrêa Alves de Moura Araújo dos Santos será ouvida ainda esta semana e sua filha de 1 ano e meio será submetida a avaliação. Dependendo do resultado desta avaliação, Camila responderá por tortura psicológica de incapaz, que prevê reclusão de 2 a 8 anos.
Pela pena prevista por maus tratos aos animais (detenção de 3 meses a 1 ano, que pode ser aumentada se houver a morte do animal) sabemos que ela não será presa. Mesmo quando há flagrante, o criminoso é encaminhado a delegacia de polícia, assina o Termo Circunstanciado (TC) e deve ser liberado. Contudo, já presenciamos casos recorrentes de maus tratos, onde o criminoso na primeira denúncia comprovada cumpriu pena alternativa, na segunda se beneficiou da suspensão do processo (tem que se apresentar frequentemente no Juizado Especial Criminal conforme determinaçao o Juiz) e foi avisado pelo Juiz que na próxima comprovação seria preso. Portanto, mesmo a pena prevista pela Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 não sendo “justa” como deveria, ela existe, e temos que utilizar este instrumento legal em favor dos animais!
Quanto a atitude da família em pedir por socorro (nossa preocupação e crítica na primeira mensagem sobre este caso) foi correta. Como já dissemos, não sabemos da real situação que envolve as agressões ao animalzinho por esta senhora, e no momento quem seria o onde estaria o responsável pela filmagem, mas é importante reforçar que devemos sempre tentar intervir de alguma forma. Pedir socorro para as autoridades seria a primeira atitude, mas agir diretamente também se faz necessário muitas vezes. Já ajudamos a socorrer animais graças a interferência da população em situações de agressão ou de emergência por outras razões, seguido de pedido de apoio a polícia.
Lembrando que o Art 5º da nossa Constituição Federal permite invasão de domicílio para prestar socorro quando o animal corre risco de vida imediato. Em situações realmente emergenciais e extremas, esta ação se faz necessária e é sim permitida por lei, desde que devidamente comprovado, caso contrário configura crime de invasão e roubo. É preciso ter bom senso para distinguir situações emergencias de situações onde cabe registro de boletim de ocorrência para que o caso seja averiguado e então aplicação das medidas necessárias.
Soraya Simon
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
www.spacuritiba.org.br





